STF Fora da Lei: Arbitrariedades que Destroem a Execução Penal e a Segurança Jurídica

Por Alfredo Scaff –

A mais recente decisão do Supremo Tribunal Federal em matéria de execução penal expôs, mais uma vez, a fragilidade institucional e a tendência de extrapolar limites constitucionais. No caso envolvendo a defesa de um réu, o STF assumiu papel que não lhe cabe, atuando como juízo de execução penal, em clara afronta ao ordenamento jurídico. Pareceres de juristas e especialistas na área reforçam que a execução penal deve ser conduzida pelo juízo competente, conforme previsto na legislação, e não pela Corte Suprema, cuja função é a de guardiã da Constituição e última instância recursal. Ao intervir diretamente neste campo, o Supremo não apenas viola a separação de competências, mas compromete o devido processo legal e a própria lógica do sistema de justiça criminal.

Não cabe ao Supremo Tribunal Federal, em hipótese alguma, assumir a função de juízo de execução penal quando o processo já se encontra em trânsito em julgado.

A própria Lei de Execução Penal (Lei nº 7.210/1984) é clara ao estabelecer, em seu artigo 2º, que a jurisdição penal nos processos de execução deve ser exercida pelos juízes ou tribunais da Justiça ordinária, em conformidade com a lei e o Código de Processo Penal. 

Ao determinar execução de pena diretamente, o STF viola esse dispositivo e usurpa competência que não lhe pertence, criando um precedente gravíssimo. Basta lembrar dos réus condenados no chamado núcleo 1 do suposto golpe ligado ao ex-presidente Jair Bolsonaro e figuras próximas ao governo anterior, como ex-ministros, ex-assessores e aliados políticos. O STF determinou a execução das penas após o trânsito em julgado, com condenações que variam de pouco mais de um ano até mais de 27 anos de prisão, cujas penas, após o trânsito em julgado, deveriam ser executadas pelo juízo da execução competente, e não pela Corte Suprema. 

Essa prática, além de inconstitucional, compromete a lógica do sistema jurídico e fragiliza a segurança jurídica, pois transforma a última instância em um órgão que acumula funções que não lhe cabem, corroendo a confiança da sociedade na separação de poderes e no devido processo legal.

Em meio a essas arbitrariedades, mais uma vez, o silêncio da OAB Nacional é ensurdecedor. A entidade que deveria ser a voz firme da advocacia e defensora das prerrogativas da classe limita-se a uma postura subserviente, incapaz de enfrentar os abusos e de se posicionar com a contundência que o momento exige. 

A omissão diante de decisões que atropelam o devido processo legal e humilham advogados em pleno exercício profissional revela uma Ordem distante de sua missão histórica e cada vez mais alinhada a interesses de cúpula, em detrimento da defesa da democracia e da legalidade.

O resultado desse conjunto de erros e omissões é devastador para a segurança jurídica do país. Quando a última instância do Judiciário, que deveria ser o guardião da Constituição, passa a agir fora dos limites legais e a impor decisões arbitrárias, o sistema inteiro se fragiliza. A ausência de reação da OAB Nacional apenas agrava o cenário, deixando advogados e cidadãos desprotegidos diante de um poder que não encontra freios. 

A democracia depende de instituições fortes e comprometidas com o respeito às regras, mas o que se vê é um Supremo que não cumpre seu papel constitucional e uma Ordem que se cala diante disso. 

Essa combinação compromete não apenas a advocacia, mas a própria credibilidade do Estado de Direito, colocando em risco a confiança da sociedade na justiça e na democracia brasileira.