A Constituição em Xeque: A Proibição de Manifestações Pacíficas e os Riscos à Democracia
Por Alfredo Scaff –
A recente decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), de proibir manifestações pacíficas na Praça dos Três Poderes, em Brasília, gerou uma forte onda de críticas e preocupações sobre a preservação dos direitos constitucionais. O episódio, ocorrido no contexto do Inquérito das Fake News, levou à remoção imediata de parlamentares que protestavam de forma silenciosa e simbólica, além da proibição de novos acampamentos num raio de um quilômetro da praça, da Esplanada dos Ministérios e dos quartéis das Forças Armadas.
Tais medidas levantam sérias questões sobre a legalidade e a constitucionalidade da decisão.
A Constituição Federal, em seu artigo 5º, inciso XVI, garante explicitamente o direito à reunião pacífica em locais públicos, sem a necessidade de autorização prévia. Diversos juristas apontaram que a atitude do ministro representa um abuso de autoridade e uma grave violação a esse direito fundamental. A ameaça de prisão a deputados federais por desobediência e resistência — crimes que não são inafiançáveis — ignora as prerrogativas parlamentares previstas no artigo 53 da Constituição. Além disso, a ordem direta ao governador do Distrito Federal e à Polícia Militar, como se fosse autoridade superior sobre a segurança pública local, excede todos limites da atuação judicial e compromete o princípio federativo.
Decisões judiciais arbitrárias e preventivas como essa geram total insegurança jurídica, uma das bases do Estado de Direito. Quando as normas deixam de ser previsíveis e estáveis, compromete-se a confiança dos cidadãos nas instituições. Essa imprevisibilidade jurídica favorece crises institucionais e enfraquece o Estado de Direito, gerando forte desconfiança e indignação da população, deixando claro que o Judiciário atua politicamente em vez de se guiar pela legalidade e pela imparcialidade.
Essa não é a primeira vez que o STF toma decisões que suscitam críticas quanto ao respeito à Constituição. Episódios como a alteração do entendimento sobre prisão após condenação em segunda instância, o uso frequente de decisões monocráticas, a censura de conteúdos digitais sem critérios claros e a anulação de políticas públicas sem respaldo legal explícito são exemplos de condutas que enfraquecem os pilares democráticos e o princípio da colegialidade.
Diante desse cenário, é urgente promover medidas que reforcem os limites constitucionais do Supremo Tribunal Federal, garantindo que suas decisões respeitem os direitos fundamentais e a separação dos poderes. O aumento da colegialidade nas decisões, evitando abusos por parte de ministros em ações individuais, é essencial. Além disso, o Congresso Nacional deve exercer seu papel de contrapeso institucional, reagindo a medidas que extrapolam a função judicial. A sociedade civil, as entidades jurídicas e principalmente alguns veículos da imprensa também têm papel central na denúncia de abusos e na exigência de respeito à Constituição.
A democracia brasileira depende do fortalecimento dos princípios constitucionais. Liberdade de expressão, direito de reunião e garantias legais não podem ser relativizados por decisões judiciais arbitrárias. Mais do que nunca, é necessário reafirmar o compromisso com a Constituição — não como mera formalidade, mas como guia legítimo da vida democrática e da justiça no país.
Atitudes como essa arrastam o Brasil rumo a um cenário sombrio e perigoso, aproximando-nos de regimes autoritários que oprimem seus cidadãos, perseguem opositores, encarceram inocentes e sufocam qualquer forma de crítica. Ninguém deseja esse destino para nossa nação — mas o mais alarmante é que, pelo que parece, em breve, sequer poderemos escrever ou dizer até mesmo isso.


