Suprema Festa

Por Alfredo Scaff –

Sim, o Supremo Tribunal Federal deveria ser o guardião da Constituição, um espaço de sobriedade e imparcialidade. No entanto, cada vez mais seus ministros se apresentam como protagonistas de uma verdadeira “Suprema Festa”, onde a liturgia do cargo se mistura com interesses privados, vaidades midiáticas e relações perigosamente próximas de setores que deveriam ser julgados com neutralidade. O que se vê na verdade é um desfile de episódios que expõem a fragilidade institucional e a falta de limites de quem ocupa o topo do poder judiciário.

Essa rotina de ministros se envolvendo em situações que levantam dúvidas sobre sua independência é gritante. Há casos de viagens em aeronaves de clientes de escritórios ligados a familiares, o que inevitavelmente gera questionamentos sobre a imparcialidade de decisões. Também existem episódios de organização de eventos jurídicos patrocinados por empresas que possuem processos em andamento no STF – eventos que chegam a ganhar apelidos próprios. Outros ministros se apresentam constantemente em programas televisivos como se fossem astros da mídia, reforçando uma imagem de celebridade que destoa da discrição esperada de juízes constitucionais. Houve ainda escândalos envolvendo contatos diretos com autoridades do setor econômico para interceder em favor de instituições financeiras que mantinham contratos milionários com escritórios de advocacia ligados a familiares.

Esses episódios, somados a outros, revelam um padrão preocupante: ministros que deveriam ser árbitros da lei se comportam como agentes políticos, vulneráveis às mesmas críticas e desconfianças que recaem sobre parlamentares e governantes.

O verdadeiro drama institucional reside na completa ausência de fiscalização e de qualquer punição para os atos que destoam da função constitucional dos ministros. Essa lacuna transforma incoerências em rotina e desvios em espetáculo, permitindo que se perpetue uma cultura de impunidade no coração da própria Corte que deveria zelar pela lei. Soma-se a isso a inação do Congresso, paralisado pelo receio de represálias do STF, e a conivência do Poder Executivo, que prefere preservar sua posição e garantir-se no poder a qualquer custo em vez de enfrentar os desequilíbrios institucionais – salvo raras exceções.

O resultado é evidente: consolida-se a percepção de que o Judiciário exerce sua autoridade de maneira potencialmente persecutória, sem freios institucionais, amparado pela certeza de sua inatingibilidade.

Por outro lado, ao se exporem como agentes políticos, os ministros se tornam vulneráveis como tais. A Constituição prevê que sua função é técnica e imparcial, mas a prática mostra que se colocam em arenas de disputa, opinando sobre temas políticos, participando de eventos patrocinados e se aproximando de interesses privados. Essa postura fragiliza a confiança pública e transforma o STF em palco de disputas, quando deveria ser o guardião da ordem constitucional.

E para surpresa de absolutamente ninguém, a inação da atual gestão da OAB continua contribuindo ainda mais para o naufrágio do Direito e da Justiça brasileira. A Ordem, que deveria ser a voz da legalidade e da defesa da Constituição, permanece mais uma vez silenciosa diante desses episódios. Escritórios próximos aos ministros são privilegiados, enquanto a Ordem se omite em denunciar práticas que afrontam a ética e o direito. Essa omissão é uma vergonha institucional: ao não se manifestar, a OAB legitima um sistema em que apenas os bem relacionados têm acesso privilegiado, enquanto o cidadão comum permanece desprotegido.

A “Suprema Festa” pode parecer apenas um desfile de vaidades e privilégios, mas seus desdobramentos são profundos e perigosos. A confiança nas instituições se erode, a democracia se fragiliza e a própria Constituição perde credibilidade.

Se os guardiões da lei se comportam como braços de escritórios de advocacia, celebridades ou agentes políticos, quem protegerá o cidadão comum? Quando não há quem enfrente o Supremo, o povo e a nação ficam à mercê de um poder absoluto. É nesse vazio de fiscalização e responsabilidade que se instala a maior ameaça: a de que o futuro da democracia brasileira seja decidido não pela lei, mas pela vontade de poucos que se julgam intocáveis.

OAB Nacional: Silêncio Cúmplice, Lobby Vergonhoso e o Desrespeito à Advocacia Brasileira

Por Alfredo Scaff –

Ordem dos Advogados do Brasil, instituição que deveria ser a guardiã das prerrogativas da advocacia e da defesa intransigente do Estado de Direito, tem se mostrado cada vez mais distante de sua missão histórica. A OAB Nacional, que outrora se destacou em momentos singulares da democracia brasileira, como nas Diretas Já de 1984, hoje parece submergir em um silêncio subserviente diante das arbitrariedades cometidas pelo sistema jurídico. Esse silêncio não é apenas incômodo: é humilhante para uma classe que conta com mais de um milhão de profissionais e que vê suas prerrogativas serem desrespeitadas diariamente, sem que a entidade que deveria representá-la se manifeste com firmeza.

Ao longo dos últimos anos, multiplicaram-se episódios em que advogados foram constrangidos em pleno exercício profissional, seja sendo retirados de sessões de julgamento sem justificativa legal, impedidos de acessar autos processuais indispensáveis à defesa, barrados de manter contato com clientes presos em momentos críticos, desqualificados publicamente por magistrados em audiências ou afastados arbitrariamente de processos nos quais atuavam, além de serem excluídos de diligências policiais nas quais tinham prerrogativa de acompanhar. 

A fraqueza da instituição se revela de forma ainda mais evidente quando, diante de um caso recente de liquidação de um banco marcado por graves indícios de fraude e pelo descumprimento flagrante do ordenamento jurídico, a OAB Nacional limitou-se a uma manifestação tímida e burocrática, incapaz de enfrentar a gravidade da situação. Em vez de assumir o papel de protagonista na defesa da legalidade e das garantias processuais, a entidade preferiu um posicionamento pífio, que mais pareceu uma tentativa de se esquivar do debate do que de proteger a advocacia e a sociedade. 

Esse tipo de postura não apenas expõe a fragilidade da Ordem, mas também reforça a percepção de que sua cúpula se distancia cada vez mais da missão de defender o Estado de Direito, optando pelo silêncio conveniente quando deveria erguer a voz contra arbitrariedades que comprometem a credibilidade do sistema jurídico brasileiro.

Enquanto a advocacia sofre humilhações e vê o processo legal ser desrespeitado, a cúpula da OAB Nacional parece mais preocupada em manter seus privilégios e sua estrutura de poder. Prova disso é o intenso trabalho de lobby que dirigentes da Ordem vêm realizando junto a congressistas para barrar o avanço do Projeto de Lei 1123/2022, que prevê eleições diretas para o Conselho Federal da OAB. O projeto, de minha autoria intelectual, busca corrigir uma distorção histórica: enquanto os presidentes das seccionais estaduais são eleitos por voto direto, o presidente da OAB Nacional continua sendo escolhido por um colégio restrito, alheio à vontade da ampla maioria da advocacia. É um contrassenso que os advogados brasileiros não tenham o direito de votar para o dirigente máximo da instituição que os representa. Trata-se de um desrespeito absoluto à classe, uma negação da democracia interna e uma contradição gritante para uma entidade que se orgulha de ter lutado pelas Diretas Já.

A pergunta que se impõe é inevitável: qual é o real interesse dessa elite que detém o poder da Ordem no Brasil? Por que tanto empenho em impedir que a advocacia tenha voz direta na escolha de seus representantes? A resposta parece residir na manutenção de privilégios, na defesa de causas próprias e na perpetuação de uma estrutura que serve mais aos dirigentes do que aos advogados ou a sociedade. A OAB Nacional, em sua cúpula, parece ter se transformado em uma entidade que esbanja recursos, que se lembra da maioria dos advogados apenas para cobrar a anuidade, mas que se cala diante das humilhações sofridas pela classe. É uma postura que mina a credibilidade da instituição e que distancia a Ordem de sua base.

O Brasil vive tempos de tensão institucional, e a advocacia deveria ser protagonista na defesa da legalidade e das garantias fundamentais. No entanto, a OAB Nacional parece ter escolhido o caminho da conveniência, do silêncio e do lobby. O PL 1123/2022 surge como uma oportunidade de devolver voz à advocacia, mas enfrenta a resistência daqueles que temem perder o controle de uma estrutura que lhes garante poder e status – e é isso que parecem temer. A advocacia brasileira precisa refletir: até quando aceitará ser conduzida por uma elite que não a representa? Até quando tolerará o silêncio diante das arbitrariedades? Até quando permitirá que sua própria instituição se afaste de sua missão histórica?

O futuro da OAB depende da coragem de seus membros em exigir mudanças. A luta por eleições diretas não é apenas uma questão administrativa; é uma questão de democracia, de representatividade e de respeito à advocacia. Se a Ordem não se reconectar com sua base, se não assumir a defesa intransigente das prerrogativas, corre o risco de se tornar irrelevante, lembrada apenas como uma entidade burocrática que cobra anuidades e protege interesses próprios. A advocacia brasileira merece mais. Merece uma OAB que fale, que enfrente, que defenda. O silêncio não é opção.

Não há progresso onde há violência — e o Brasil é prova disso

Por Alfredo Scaff

A violência não é apenas um problema social: é um obstáculo estrutural ao desenvolvimento de qualquer nação. Onde há medo, não há investimento. Onde há insegurança jurídica, não há inovação. Onde há criminalidade desenfreada, não há prosperidade. O Brasil vive essa realidade de forma crua e dolorosa. A cada operação policial que paralisa bairros inteiros, a cada escola que fecha suas portas por causa de tiroteios, a cada empresário que desiste de abrir um negócio por medo de ser extorquido ou assaltado, o país afunda um pouco mais no atraso.

O impacto econômico da violência é avassalador. Um único dia de conflito armado no Rio de Janeiro, por exemplo, gerou perdas estimadas em mais de R$ 120 milhões. Isso inclui paralisação de serviços, suspensão de aulas, interrupção de transporte público e queda na produtividade. E esse número sequer contempla os efeitos indiretos, como o desestímulo ao turismo, à mobilidade urbana e à confiança dos investidores. Segundo o Banco Interamericano de Desenvolvimento, o crime custa ao Brasil cerca de R$ 372 bilhões por ano. É um rombo que compromete a competitividade do país, reduz o PIB e perpetua a desigualdade.

Mas o prejuízo não é apenas financeiro. A violência corrói a estrutura emocional da sociedade. Crianças crescem em estado de alerta permanente, com o sistema nervoso afetado pela exposição constante ao medo. Famílias vivem acuadas, reféns de facções, milícias ou da omissão do Estado. A sensação de insegurança jurídica — quando o cidadão não sabe se será protegido ou se o criminoso será punido — mina a confiança nas instituições e alimenta o descrédito na democracia.

Nesse cenário, as instituições policiais são pilares fundamentais. São elas que enfrentam o crime organizado, que protegem o cidadão comum, que garantem a ordem pública. Sem polícia forte, equipada e respeitada, não há paz. E sem paz, não há progresso. É preciso reconhecer o papel estratégico das forças de segurança e investir nelas com seriedade, sem cair na armadilha ideológica que tenta deslegitimá-las.

Infelizmente, parte da política brasileira — especialmente setores que se autodenominam progressistas — têm cometido um erro grave: a defesa aberta de criminosos em nome de uma suposta justiça social. Ao relativizar o crime, ao atacar sistematicamente a atuação policial, ao transformar bandidos em vítimas e vítimas em culpados, esses grupos contribuem para a normalização da barbárie. A mídia, muitas vezes alinhada a essa pauta, reforça essa inversão de valores, dando voz e espaço a narrativas que ignoram o sofrimento das pessoas de bem e o esforço dos profissionais da segurança pública.

Esse discurso não apenas deseduca, mas atrasa. Ele impede que o país avance em políticas sérias de combate à violência, que envolvam repressão qualificada, prevenção social e fortalecimento institucional. Ao invés de promover o progresso, essa retórica ideológica perpetua o caos, alimenta o medo e sabota o futuro.

O Brasil precisa romper com essa lógica. Precisa entender que o combate à violência não é uma pauta de direita ou de esquerda — é uma pauta de sobrevivência nacional. É preciso restaurar a autoridade do Estado, valorizar quem protege, punir quem destrói e garantir que o cidadão possa viver, trabalhar e sonhar sem medo. Porque onde há violência, não há progresso. E onde há paz, há esperança.

Quando a Vida Real Não Cabe na Pressa Legislativa: O Perigo da Exclusão do Cônjuge dos Herdeiros Necessários

Por Alfredo Scaff e Samantha Meyer –

O Brasil assiste, quase sem perceber, a uma das mudanças mais profundas e sensíveis do Direito Civil contemporâneo: o Projeto de Lei que propõe excluir o cônjuge do rol de herdeiros necessários. Uma alteração dessa magnitude deveria envolver debate amplo, análises técnicas, audiências públicas, participação ativa da sociedade e escuta qualificada de especialistas. No entanto, o que se vê é exatamente o contrário: uma reforma conduzida às pressas, silenciosamente, e sem o devido respeito ao impacto humano que ela representa. É difícil compreender a razão dessa urgência — e, pior, impossível aceitar a forma como vem sendo conduzida. A tramitação de um novo Código Civil não pode ser tratada como um ajuste administrativo trivial. Ela está mexendo com casamentos, famílias, lares, vidas inteiras construídas a dois.

A sucessão não é apenas um dispositivo jurídico; é a forma como o Estado reconhece e protege vínculos afetivos e patrimoniais construídos ao longo de uma vida. Ao excluir o cônjuge da proteção sucessória obrigatória, o Estado não está modernizando o Direito — está abrindo espaço para vulnerabilidades profundas. Está criando terreno fértil para disputas familiares dolorosas, para o abandono patrimonial de quem dedicou a vida ao lar, para manipulações de bens, para injustiças que a lei deveria prevenir e não estimular. Casamento não é apenas um contrato civil; é uma construção que envolve afeto, renúncia, cuidado, parceria e, muitas vezes, o sacrifício pessoal de uma das partes. Legislar sobre isso de maneira apressada, sem ouvir especialistas e sem considerar a complexidade da vida real, é um erro grave — e profundamente irresponsável.

A falta de debate público é, talvez, o aspecto mais preocupante desse processo. Uma reforma dessa magnitude não pode ser limitada às discussões de gabinete. O Código Civil é a espinha dorsal da vida cotidiana das famílias brasileiras, e alterá-lo sem chamar para a mesa entidades de classe, juristas e a própria população é legislar sem legitimidade. Trata-se de uma decisão que vai muito além da técnica: é social, afetiva, econômica. E, acima de tudo, humana. O mínimo que se espera é ouvir quem vive e estuda essas realidades. Nada disso está sendo feito.

Em cenários assim, a insegurança jurídica entra pela porta da frente. Quando a sociedade percebe que o Parlamento age sem diálogo, sem transparência e sem profundidade, o sentimento que se instala é o de fragilidade institucional. O Brasil não pode permitir que o futuro das famílias seja definido por decisões apressadas. A pressa nunca levou à boa legislação. Ao contrário, gera distorções que depois precisam ser corrigidas a um custo social ainda maior. E a pergunta que ecoa é inevitável: qual é a pressa? E a quem interessa essa pressa?

Alterar o Direito das Sucessões é interferir diretamente na intimidade dos cidadãos. É mexer com o destino de bens, com a proteção de vulneráveis, com o reconhecimento de quem dedicou uma vida inteira à construção de um lar. É forçar uma viúva ou um viúvo a disputar na Justiça o que antes lhes era garantido por lei. É permitir que decisões patrimoniais sejam usadas contra quem mais precisa de proteção. É legislar contra o bom senso, contra a realidade social e, principalmente, contra a dignidade da pessoa humana.

O Brasil não pode aceitar que um novo Código Civil seja escrito à revelia da sociedade. Um país democrático exige participação. E um Senado responsável tem o dever de promover debate público, não de reduzi-lo. O texto que regula a morte também regula a vida — e vida não se legisla sem escuta, sem prudência e sem responsabilidade. Ainda há tempo de corrigir o rumo. Ainda há tempo de parar, ouvir, discutir e construir um Código Civil que seja moderno, sim, mas também justo, equilibrado e verdadeiramente humano. O país precisa — e merece — uma legislação que respeite a complexidade das relações familiares e que não transforme vidas inteiras em danos colaterais de decisões tomadas às pressas.

Legislar bem não é legislar rápido. É legislar com consciência.

A Anistia Como Mecanismo de Correção de Um Processo Viciado

Por Alfredo Scaff –

O processo relativo ao 8 de janeiro deveria ser anulado e arquivado, e a anistia surge como alternativa constitucional para evitar a completa desmoralização de uma Suprema Corte que, em diversas ocasiões, revelou estar dominada por ideologia partidária.

O vício teve início no processo de impeachment de Dilma Rousseff, onde o ministro Lewandowski descumpriu a lei, permitindo que ela pudesse concorrer às eleições. E veio à tona novamente em 2022, quando os mesmos ministros da Suprema Corte passaram a exercer um papel duplo, acumulando também funções de um tribunal eleitoral — uma estrutura peculiar que existe apenas no Brasil, instaurando censura temporária (?).

Essa censura imposta pela Suprema Corte durante o processo eleitoral de 2022 é um dos pontos mais graves que reforçam a necessidade de discutir a anistia e até mesmo a nulidade dos processos relacionados ao 8 de janeiro.

Naquele período, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), presidido por Alexandre de Moraes, tomou decisões que limitavam arbitrariamente o que poderia ou não ser dito, exibido ou mencionado, atingindo diretamente o direito fundamental da liberdade de expressão. Um exemplo emblemático foi a decisão da ministra Cármen Lúcia, que validou a suspensão temporária da exibição de conteúdos e documentários críticos, afirmando que a censura seria apenas “por alguns dias”. Essa postura contradiz sua própria declaração histórica de que “cala boca nunca mais” deveria ser a regra no Brasil.

Depois desse episódio, a arbitrariedade escalou e decisões sem nenhum embasamento jurídico ou constitucional consumiram os processos como uma metástase na instituição.

A anistia, prevista na Constituição, é um instrumento legítimo e já utilizado em momentos críticos da história nacional. No caso em questão, ela não se apresenta como mero perdão político, mas como mecanismo para corrigir falhas processuais graves e violações ao devido processo legal. Entre os erros, destacam-se a destituição de advogados sem justificativa e a imposição de defensores públicos aos réus, medida considerada ilegal por ferir o direito de escolha da defesa.

Mais do que isso, o devido processo legal foi violado: prerrogativas da advocacia foram desrespeitadas, provas foram conduzidas de forma questionável e a ampla defesa foi comprometida. Nesse cenário, a anistia não apenas se legitima como recurso, mas se torna necessária para preservar a própria credibilidade institucional.

A percepção de que o Supremo Tribunal Federal atua de forma política e não apenas jurídica foi corroborada por declarações de seus próprios ministros. O atual presidente da Corte, Luís Roberto Barroso, afirmou em evento público que o STF é também uma “corte política”, reconhecendo que suas decisões não se limitam ao campo estritamente jurídico. O decano Gilmar Mendes já declarou em entrevistas que o Supremo exerce papel político inevitável em momentos de crise institucional.

Essas falas reforçam a ideia de que há uma sobreposição de ideologia e interesses partidários sobre a função técnica e imparcial que deveria caracterizar o tribunal.

Assim, a anistia se apresenta como saída constitucional para evitar que um processo marcado por ilegalidades e parcialidades se torne precedente perigoso. Mais do que corrigir injustiças pontuais, ela impediria que a Suprema Corte fosse ainda mais desmoralizada diante da sociedade, preservando minimamente sua autoridade institucional.

Em suma, o pedido de anistia não é apenas uma medida de clemência, mas um recurso jurídico para restaurar o equilíbrio entre lei e direito sem denegrir a imagem de uma instituição tão importante numa verdadeira democracia. 

Espera-se portanto, que através desse dispositivo, as distorções sejam corrigidas e que, desse ponto em diante, nenhum julgamento se sobreponha às garantias fundamentais previstas na Constituição.

Em Honra aos que Partiram, em Respeito aos que Ficaram

Um tributo aos policiais brasileiros e à coragem anônima que sustenta o país

Por Alfredo Scaff

Nos últimos dias, o Brasil assistiu, com um misto de apreensão e dor, mais uma operação policial no Rio de Janeiro. Entre tiros, sirenes e helicópteros sobrevoando comunidades, vidas foram ceifadas — vidas de criminosos, sim, mas também de policiais. Homens e mulheres que saíram de casa sem saber se voltariam. Alguns não voltaram.

Escrevo estas linhas não como advogado, nem como analista jurídico. Escrevo como quem já vestiu a farda, como quem já sentiu o peso de uma arma na cintura e o frio no estômago antes de uma operação.

Ser policial é acordar todos os dias disposto a enfrentar o que ninguém mais quer ver. É escolher estar na linha mais fina que separa a ordem do caos — e fazer isso sem aplausos, sem garantias e, muitas vezes, sem reconhecimento.

Cada policial que tombou nesta e em tantas outras operações tinha um nome, uma família, uma história.

Atrás do colete havia corações que batiam forte, mas seguiam firmes.

Atrás da farda, havia pais, mães, filhos, sonhos.

E é por eles — e por todos os que continuam — que escrevo com o mais profundo respeito.

A sociedade muitas vezes se lembra do policial apenas quando o vê na manchete. Mas raramente se lembra da madrugada silenciosa, do café apressado, do beijo na testa do filho antes de sair. Raramente se lembra que por trás da dureza do olhar há humanidade.

Esses homens e mulheres não são personagens de filme. São pessoas que escolheram servir — mesmo quando isso significa se colocar no caminho da morte.

Há quem critique, quem acuse, quem duvide.

Mas quem já ouviu o estalo seco de um disparo próximo, quem já sentiu o cheiro da pólvora e o medo na pele, sabe: coragem não é ausência de medo — é seguir em frente apesar dele.

Hoje, quero me dirigir aos que ainda estão nas ruas, nos plantões, nos morros, nas delegacias, e aos que não voltaram: vocês são os guardiões silenciosos de um país que ainda sonha com justiça.

E a vocês devemos algo que jamais poderemos pagar — o direito de dormir em paz.

Às famílias que choram seus entes perdidos, minha mais sincera solidariedade. Que saibam que o sacrifício deles não foi em vão. Cada vida que tombou defendendo a lei é uma semente de esperança plantada no solo da nossa história.

Que o Brasil aprenda que as forças policiais são para garantir a ordem e a paz. E que sua luta é contra o crime e não contra a sociedade.

Em memória dos que partiram.

Em gratidão aos que permanecem.

Nepotismo Revisitado: Quando A Exceção Ameaça O Princípio

Por Alfredo Scaff

Em outubro de 2025, o Supremo Tribunal Federal formou maioria para manter a possibilidade de nomeação de parentes para cargos de natureza política — como ministros, secretários estaduais e municipais.

A decisão, que revisita a interpretação da Súmula Vinculante nº 13, reacende um debate antigo, mas nunca resolvido: até onde a confiança pessoal pode se sobrepor ao interesse público?

A súmula, editada em 2008, proibia expressamente o nepotismo em cargos comissionados e funções de confiança, em todos os poderes e níveis da administração pública. A intenção era clara — proteger o Estado da promiscuidade entre o público e o privado, preservando os princípios constitucionais da impessoalidade, moralidade e eficiência.

Mas a nova leitura abre brechas: se o cargo for considerado “político”, o vínculo familiar deixaria de configurar, automaticamente, uma irregularidade.

Defensores da decisão argumentam que cargos políticos exigem confiança direta entre o nomeante e o nomeado, e que a mera relação de parentesco não pode, por si só, presumir favorecimento. Se o parente for qualificado, dizem, não haveria razão para impedi-lo.

No entanto, essa lógica inverte o foco.

O problema nunca foi a competência — foi a preferência.

Um parente pode, sim, ter perfil e formação adequados. Mas qualquer outra pessoa não ligada por laços familiares também pode. A escolha de quem compartilha o mesmo sobrenome ou laço de sangue, ainda que tecnicamente justificável, rompe a aparência de imparcialidade que sustenta a confiança pública.

Em política, a aparência importa tanto quanto o ato.

E é justamente por isso que o nepotismo sempre foi visto como um mal estrutural: porque ele fere a percepção de que o Estado é um espaço comum, e não uma extensão familiar de quem governa.

Ao admitir exceções, o STF reintroduz um terreno movediço — aquele onde a justificativa do “mérito” passa a ser subjetiva. O que impede, então, que governantes usem o argumento da competência como escudo para abrigar aliados, cônjuges, filhos ou irmãos em posições estratégicas?

A história política brasileira mostra que o nepotismo raramente é inocente.

Ele cria zonas de conforto e reduz a independência interna. Um parente nomeado tende a ser mais leal ao vínculo pessoal do que ao princípio institucional — e é exatamente aí que nascem as distorções: decisões pouco transparentes, favorecimentos velados e blindagens mútuas.

Quando o poder passa a circular dentro de círculos familiares, a corrupção deixa de ser exceção e passa a ser um risco natural do ambiente.

A Constituição, em seu artigo 37, estabelece que a administração pública deve obedecer aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.

Nenhum deles é negociável.

A impessoalidade, em especial, é o pilar que impede que o Estado se torne patrimônio privado. Permitir que laços familiares determinem ou influenciem nomeações, ainda que sob o manto da “confiança política”, representa um passo atrás na construção institucional que o país levou décadas para consolidar.

E não se trata de negar a humanidade das relações — mas de reconhecer que o serviço público exige distância ética. A confiança que um governante deve ter é na competência técnica e moral de seus auxiliares, e não na familiaridade dos laços que os unem.

Flexibilizar a proibição do nepotismo em cargos políticos é abrir espaço para o retorno de práticas que a sociedade já havia rejeitado.

É legitimar o argumento da “confiança pessoal” num ambiente que deveria ser pautado pela meritocracia pública e pela transparência institucional.

Não se combate o favoritismo ampliando as exceções — combate-se fortalecendo os critérios objetivos de nomeação e promovendo mecanismos de controle e fiscalização.

Porque, no fim das contas, o princípio da impessoalidade não é um detalhe burocrático: é o que separa o Estado democrático de um feudo de interesses particulares.

O STF pode até afirmar que o nepotismo, em cargos políticos, não é necessariamente ilegal.

Mas será ético?

A legalidade, sozinha, não é capaz de sustentar a moral pública — e é nesse ponto que o debate precisa permanecer vivo.

Entre o “pode” e o “deve”, o Brasil continua tendo que escolher de que lado da história quer ficar.

“Traficantes São Vítimas dos Usuários” – A Fala Que Ecoa no Abismo da Insegurança Nacional

Por Alfredo Scaff

Em recente entrevista concedida durante visita à Indonésia, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva afirmou que “traficantes são vítimas dos usuários também”. A frase, que gerou imediata reação da oposição e da sociedade civil, foi posteriormente classificada pelo próprio presidente como uma “frase mal colocada”. No entanto, o impacto de uma declaração presidencial não se desfaz com uma simples retratação. 

Palavras ditas por um chefe de Estado reverberam dentro e fora das fronteiras nacionais, moldando percepções, influenciando políticas e, por vezes, legitimando discursos perigosos.

O Brasil vive um momento delicado em sua luta contra o crime organizado. Em 2025, o país registrou mais de 86 mil ocorrências de tráfico de drogas entre janeiro e maio, um aumento de 11,5% em relação ao ano anterior. No mesmo período, foram apreendidos mais de 664 mil quilos de entorpecentes, com destaque para maconha e cocaína. A média diária de apreensões ultrapassa 4 mil quilos. A Polícia Federal estima que cerca de R$7 bilhões em bens foram retirados de organizações criminosas apenas neste ano. Esses números revelam não apenas a dimensão do problema, mas também o poder econômico que o tráfico exerce sobre comunidades, instituições e até mesmo sobre a política.

Diante desse cenário, a fala presidencial soa como um ato falho que transcende o campo da retórica. Ao sugerir que traficantes são vítimas, mesmo que em um contexto de crítica à política antidrogas dos Estados Unidos, Lula relativiza a responsabilidade de quem lucra com a destruição de vidas e comunidades. A preocupação não está apenas na frase em si, mas no que ela revela sobre a visão de mundo de quem governa. Trata-se de um posicionamento que reforça a percepção de que o atual governo carece de capacidade moral e intelectual para enfrentar os desafios impostos por um país praticamente dominado pelo crime organizado.

O Partido dos Trabalhadores (PT), ao qual o presidente pertence e foi fundador, também enfrenta suspeitas que agravam esse quadro. Há preocupações crescentes sobre vínculos financeiros ilícitos com regimes autoritários por meio do Foro de São Paulo, organização que reúne partidos de esquerda da América Latina, incluindo governos com histórico de repressão e corrupção. Embora ainda não haja provas conclusivas, o simples fato de tais suspeitas existirem já compromete a credibilidade institucional do governo brasileiro e levanta dúvidas sobre sua independência política e moral.

A repercussão internacional da fala de Lula é outro ponto de alerta. Os Estados Unidos, principal parceiro comercial do Brasil, têm adotado medidas cada vez mais duras contra o narcotráfico, classificando cartéis como organizações terroristas e promovendo ações militares no Caribe e no Pacífico. Ao minimizar o papel dos traficantes, o presidente brasileiro compromete a cooperação bilateral em segurança e prejudica significativamente acordos comerciais e diplomáticos. Em um mundo cada vez mais interconectado, declarações infelizes não ficam restritas ao noticiário local — elas afetam diretamente o posicionamento do Brasil no cenário global.

É preciso reconhecer que o combate ao tráfico de drogas exige uma abordagem multifacetada, que envolva prevenção, tratamento, repressão e políticas sociais. No entanto, isso não pode ser confundido com a inversão de papéis entre vítima e algoz. O traficante não é vítima do usuário — é agente ativo de um sistema que se alimenta da vulnerabilidade alheia. A fala de Lula, ainda que posteriormente “corrigida”, revela uma desconexão preocupante com a realidade brasileira e com os anseios de um povo que vive sob o medo constante da violência.

Diante de tudo isso, resta a dúvida: estaria o Brasil sendo governado por alguém que não possui as condições mentais necessárias para liderar uma nação de dimensões continentais e complexidades profundas ou por alguém que realmente quer implementar a política da impunidade e de defesa do crime? A resposta, seja ela qual for, se insinua nas entrelinhas de cada ato falho, de cada frase mal colocada, de cada silêncio diante das suspeitas que pairam sobre o governo. E são nessas situações que a verdade aparece, nua e crua.

Brasil: O Estado Acusador Quer Escolher o Advogado do Acusado

Por Alfredo Scaff

A recente decisão do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), de afastar os advogados de Filipe Martins e nomear a Defensoria Pública da União para representá-lo, sob a justificativa de “abuso do direito de defesa”, reacendeu um debate crucial sobre os limites da atuação judicial e os pilares da segurança jurídica no Brasil. A medida, tomada sem aviso prévio e posteriormente revista após manifestação direta do réu, expõe erros grosseiros na aplicação da lei e levanta preocupações sobre o respeito às garantias constitucionais fundamentais.

O primeiro ponto que merece destaque é a destituição dos advogados constituídos por Martins. A justificativa apresentada por Moraes foi a suposta prática de “manobras procrastinatórias” por parte da defesa, que teria deixado de apresentar as alegações finais dentro do prazo legal. No entanto, a jurisprudência e a legislação brasileira são claras ao estabelecer que o afastamento de um advogado só pode ocorrer em situações excepcionais, como quando há abandono de causa, conduta incompatível com a dignidade da profissão ou infração ética grave, devidamente apurada em processo disciplinar. O artigo 7º, inciso III, da Lei nº 8.906/1994 (Estatuto da Advocacia) assegura ao advogado o direito de exercer sua profissão com liberdade, sendo vedado qualquer tipo de interferência indevida. A destituição sumária, sem contraditório ou ampla defesa, configura violação direta a esse dispositivo legal.

segundo erro jurídico está na nomeação da Defensoria Pública para representar o réu, sem sua anuência. Filipe Martins, por meio de petição escrita à mão, afirmou expressamente que não autorizava a substituição de seus advogados e que mantinha plena confiança na equipe que havia constituído legalmente. O direito à livre escolha do defensor é assegurado pelo artigo 5º, inciso LV da Constituição Federal, que garante aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes. A imposição de um defensor público contra a vontade do acusado fere esse princípio e compromete a legitimidade da defesa técnica, além de configurar ingerência indevida do Estado na esfera privada do cidadão.

A gravidade da situação não se limita ao caso concreto. A adoção de medidas judiciais arbitrárias, como a destituição de advogados sem processo regular e a imposição de defensores públicos, representa uma ameaça direta à segurança jurídica. Quando o Judiciário ultrapassa os limites legais e constitucionais de sua atuação, instala-se um ambiente de instabilidade e imprevisibilidade, em que os direitos fundamentais podem ser relativizados conforme o entendimento subjetivo de um magistrado. Isso compromete a confiança da sociedade nas instituições e enfraquece o Estado de Direito.

Além disso, decisões como essa criam precedentes perigosos. Se um ministro do STF pode afastar advogados por considerar sua atuação “inusitada”, sem que haja comprovação de má-fé ou abandono, abre-se espaço para que outros juízes adotem medidas semelhantes, cerceando o direito de defesa e comprometendo a paridade de armas no processo penal. A atuação da defesa, por mais estratégica ou ousada que seja, deve ser respeitada enquanto estiver dentro dos limites legais. O papel do advogado é justamente tensionar o processo, apresentar teses, contestar provas e garantir que o acusado tenha todos os meios para se defender. Criminalizar essa atuação é subverter a lógica do sistema acusatório.

A reversão parcial da decisão por Moraes, que concedeu 24 horas para a apresentação das alegações finais e readmitiu os advogados, não elimina os danos causados. O episódio já gerou insegurança, expôs a fragilidade das garantias processuais e revelou uma tendência preocupante de concentração de poder nas mãos do Judiciário. A Constituição de 1988 foi construída sobre os pilares da liberdade, da legalidade e da dignidade da pessoa humana. Qualquer medida que viole esses fundamentos precisa ser duramente criticada e corrigida.

Em tempos de polarização e tensão institucional, é ainda mais necessário que os tribunais atuem com equilíbrio, respeito à legalidade e compromisso com os direitos fundamentais. O caso de Filipe Martins não é apenas uma disputa processual; é um alerta sobre os riscos do autoritarismo judicial e a importância de preservar as garantias que sustentam a democracia. Como bem afirmou o próprio réu em sua petição, o direito de escolher quem o representa é inalienável. E cabe à sociedade, à advocacia e às instituições zelar para que esse direito jamais seja violado.

E a OAB, mais uma vez, não decepciona. Continua, como sempre, fraca! Apenas em nota não oficial afirmou que vai analisar os fatos com “serenidade e responsabilidade”, e que, caso sejam identificadas violações às garantias da defesa ou às prerrogativas profissionais, atuará para assegurar a dignidade dos advogados, sempre dentro dos limites da legalidade e com respeito institucional. Só isso.

Quando o Supremo Quer Legislar: A Farsa da Lei Antiembargo

Por Alfredo Scaff

A recente articulação do ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), para a criação de uma lei que blinde autoridades brasileiras contra os efeitos da Lei Magnitsky levanta uma série de questionamentos jurídicos, diplomáticos e éticos. A proposta, que vem sendo chamada de “lei antiembargo”, pretende criar uma instância nacional capaz de barrar ou retardar sanções impostas por governos estrangeiros — em especial, os Estados Unidos — contra indivíduos acusados de violar direitos humanos e práticas antidemocráticas. A justificativa oficial gira em torno da “preservação da soberania nacional”, mas os bastidores revelam uma motivação mais pessoal: proteger o ministro Alexandre de Moraes e sua esposa, Viviane Barsi, alvos recentes de sanções americanas.

Confira as próprias palavras do Ministro

https://youtube.com/watch?v=uV1H5wR2Dyg%3F

O primeiro problema evidente nessa movimentação é institucional. O STF é, por natureza e função, uma corte jurídica — não um órgão legislativo. A Constituição brasileira é clara ao delimitar os poderes da República: cabe ao Congresso Nacional legislar, ao Executivo governar e ao Judiciário julgar. Quando um ministro do STF lidera articulações políticas para aprovar leis, ele ultrapassa os limites de sua função e compromete a separação dos poderes. Gilmar Mendes, ao se posicionar como articulador de um projeto de lei, não apenas ignora essa divisão, como a contorna em nome de interesses que parecem cada vez menos públicos e mais pessoais.

O segundo ponto crítico diz respeito à própria natureza da Lei Magnitsky. Trata-se de uma legislação americana, criada originalmente para punir autoridades russas envolvidas na morte do advogado Sergei Magnitsky, que denunciou corrupção estatal. Desde então, a lei foi expandida e passou a ser aplicada contra indivíduos de qualquer nacionalidade que violem direitos humanos ou estejam envolvidos em corrupção sistêmica. A sanção não se aplica ao país de origem do indivíduo, mas sim às suas relações com os Estados Unidos: bloqueio de bens, proibição de entrada no território americano e restrições a negócios com empresas americanas. Portanto, tentar criar uma lei nacional que “anule” os efeitos da Magnitsky é juridicamente inócuo. O Brasil não tem jurisdição sobre decisões soberanas dos EUA — e qualquer tentativa de obrigar empresas brasileiras a ignorar essas sanções pode colocá-las em risco de retaliações comerciais e financeiras.

Diante disso, surge uma pergunta inevitável: Gilmar Mendes realmente desconhece a natureza da Lei Magnitsky ou está se fazendo de desentendido? A resposta não é simples. O ministro é um dos juristas mais experientes do país, com vasta formação acadêmica e longa trajetória institucional. Ignorar os limites da jurisdição internacional parece, no mínimo, improvável. O que se desenha, então, é um cenário de dissimulação — uma tentativa de criar uma cortina de fumaça jurídica para proteger colegas de Corte e seus familiares, sob o pretexto de defender a soberania nacional.

Mas há ainda uma terceira camada nessa história: o medo. A escalada de sanções internacionais contra autoridades brasileiras, especialmente membros do STF, revela uma fragilidade institucional que talvez os próprios ministros não esperassem enfrentar. A tentativa de blindagem pode ser interpretada como um reflexo de insegurança diante da perda de prestígio internacional e da crescente pressão externa. Ao buscar uma “lei antiembargo”, Gilmar Mendes parece mais preocupado em salvar a imagem da Corte do que em preservar os princípios constitucionais que ela deveria defender.

A proposta, além de juridicamente questionável, é diplomática e economicamente arriscada. Ao confrontar diretamente os Estados Unidos, o Brasil se expõe a sanções secundárias que podem afetar empresas, bancos e até serviços digitais hospedados em servidores americanos. A reação do mercado já foi negativa: ações de instituições financeiras despencaram diante da possibilidade de represálias. E a comunidade internacional observa com perplexidade um país que, em vez de punir violações de direitos humanos, tenta proteger os acusados por meio de legislação sob medida.

No fim das contas, o episódio revela mais do que uma disputa jurídica — expõe uma crise de identidade institucional. Quando ministros do STF se envolvem em articulações políticas para proteger seus pares, o Judiciário deixa de ser guardião da Constituição e passa a atuar como escudo de interesses pessoais. A tentativa de blindar autoridades contra sanções internacionais não é apenas um erro técnico — é um sintoma de um sistema que perdeu o senso de limite.

Resta ao cidadão brasileiro a reflexão: estamos diante de um ministro mal informado ou de um estrategista que usa a ignorância como ferramenta política? Seria Gilmar Mendes um jurista desatento à legislação internacional ou alguém que, consciente dos riscos, prefere fingir desconhecimento para justificar uma manobra institucional? Ou, ainda, estaria agindo movido por medo, insegurança ou pela necessidade de preservar uma estrutura de poder cada vez mais questionada?

Seja qual for a resposta, uma coisa é certa: a democracia não se sustenta sobre blindagens pessoais. E o STF, como instituição máxima do Judiciário, deveria ser o primeiro a lembrar disso.

E, pra variar, a OAB não está nem aí.