Por Alfredo Scaff –

Nos últimos dias, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) Nacional emitiu uma nota pública de repúdio às sanções impostas pelo governo dos Estados Unidos contra autoridades brasileiras, reafirmando seu compromisso com a soberania nacional e o Estado Democrático de Direito. Em tom enfático, a entidade declarou que “continuará firme na defesa das prerrogativas da advocacia e do direito de defesa, contra qualquer abuso, ilegalidade ou inconstitucionalidade.”

Entretanto, essa manifestação da OAB revela uma grave incongruência frente à sua omissão em momentos de extrema relevância para a classe jurídica — especialmente quando advogados têm enfrentado obstáculos em seu exercício profissional por decisões judiciais do Supremo Tribunal Federal (STF), que afetaram diretamente a atuação de advogados.

Nos processos derivados da Operação Lesa Pátria, por exemplo, diversos réus foram julgados em ações coletivas, sem foro privilegiado, com restrições explícitas à ampla defesa, ao acesso aos autos e à comunicação com seus advogados. A imposição de prisões preventivas em massa sem justificativa individualizada, bem como o excesso de sigilo nos procedimentos, evidencia práticas que ferem princípios fundamentais do devido processo legal.

Além disso, demonstra claro desconhecimento (ou desconsideração) das leis e direitos internacionais, os quais permitem que uma nação decida quem ou qual país pode ou não entrar em seu território — isso também é soberania.

No contexto da nota da OAB, essa afirmação é usada para enfatizar que o Brasil — como qualquer outro Estado — tem o direito de reagir a medidas externas que afetem seu sistema jurídico ou seus cidadãos. Por outro lado, essa prerrogativa também se aplica aos Estados Unidos, que podem impor sanções e restringir o acesso ao seu território com base em seus próprios critérios legais e diplomáticos. Ambos os lados estão, em tese, operando dentro dos limites de sua soberania.

https://www.oab.org.br/noticia/63247/oab-defende-a-soberania-nacional

A ausência de uma resposta institucional por parte da OAB Nacional frente a esses abusos provoca perplexidade. Advogados enfrentaram obstáculos concretos para exercer seu ofício, e mesmo diante dessas violações, a entidade não acionou sua Procuradoria Nacional de Defesa das Prerrogativas de forma efetiva. O que se observa é uma clara omissão, incompatível com o papel constitucional da OAB de defesa intransigente das liberdades democráticas e da advocacia.

Contraditoriamente, ao se posicionar em defesa de ministros do STF diante das sanções norte-americanas — alguns dos quais são justamente acusados de desrespeitar o devido processo legal e os direitos humanos —, a entidade nacional parece priorizar uma agenda política em detrimento dos interesses da própria classe. Ao se solidarizar com autoridades judiciais sem manifestar qualquer crítica aos excessos do Judiciário, a OAB abandona o equilíbrio institucional que deveria nortear sua conduta.

É legítimo que a OAB defenda a soberania nacional. No entanto, essa defesa não pode se sobrepor à sua função essencial: proteger os profissionais que representam os direitos da cidadania e garantir o exercício pleno da advocacia e da garantia dos direitos constitucionais. É urgente que a entidade retome sua vocação institucional, manifeste-se sobre os abusos já documentados, e reforce sua autonomia frente aos poderes constituídos. 

A advocacia brasileira não pode ser instrumentalizada por interesses políticos — e a OAB deve reafirmar seu compromisso com a legalidade, os direitos humanos e a democracia, como voz legítima e independente da sociedade.

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